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Este é o meu canto cultural. Onde escrevo sobre a tecnologia que me rodeia, a internet, a música. Os livros que leio e tudo o que está à minha volta e me interessa.
"É para se conseguir esse esclarecimento que a lei traça os requisitos de que deve revestir-se a fundamentação. A fundamentação, de facto e de direito, tem de ser expressa e sucinta, clara, suficiente e congruente.
Expressa, no sentido de explícita, concretamente cognoscível, ainda que por remissão inequívoca para algum elemento do processo, do qual, aí sim, directamente conste. Sucinta, no sentido de não prolixa. Contudo, Todavia, não pode ser vaga nem truncada, isto é, só parcialmente explícita, porque tem também de ser suficiente.
Deve ser clara no sentido de indicar ou revelar precisamente os factos e o direito, com base nos quais se decidiu, o que implica a rejeição de expressões vagas, genéricas, quer de facto quer de direito."