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Este é o meu canto cultural. Onde escrevo sobre a tecnologia que me rodeia, a internet, a música. Os livros que leio e tudo o que está à minha volta e me interessa.
É triste, uns lutam por credibilizar, outros cometem crimes e aproveitamentos que descredibilizam totalmente a classe dos contabilistas.
Não há coisa pior do que ser traído pelo seu braço direito.
Esta notícia, deixa-me triste:
Ver Vídeo: Reportagem da SIC
Durante a manhã foi constante o movimento nos escritórios da empresa. Serão cerca de 150 os clientes de áreas como a restauração, transportes ou construção civil. Recolheram a documentação e fazem contas às dívidas que desconheciam. Para alguns pode significar a falência.
As dívidas vão desde os poucos milhares de euros às centenas de milhares. A maioria é cliente há anos, fala numa relação de amizade e confiança. Por isso era vulgar passarem cheques à empresa para que fossem liquidados os pagamentos.
No total, o montante pode chegar aos 2 milhões de euros. No escritório os 10 funcionários atendem apenas os clientes. Quem chega à casa do proprietário também não obtém resposta, o mesmo se passa quando se telefona para o telemóvel. Um grupo de lesados está a preparar uma queixa-crime.
Segundo o site clubedejornalistas, Sócrates já processou nove jornalistas.
Se hoje, não temos o medo físico, da PIDE, começa a haver algum receio pelo futuro. Numa altura em que a informação está a mudar, vemos novos meios de calar a liberdade de expressão.
Parece, de facto, que estamos a caminhar para o tempo da revista à portuguesa, da Tourada de Ary dos Santos, ondem se precisa esconder o que se quer dizer com outras palavras.
Porém, apesar de não gostar deste clima em que vivemos, não podemos esquecer que não é nada comparável. Basta ver a visão desta semana, para perceber como era ser jornalista na altura. Devem ter ido para o lixo milhões de palavras.
Aqui vos deixo uma coisa que nunca veríamos, já tem dois anos, o que realça o facto de o Eng. José Sócrates, ter passado todo este mandato deixando passar esta ideia que pressiona os media.
No final de 2008, quando planeava a Códice de Papiro, pedi um certificado de admissibilidade, para o nome que na data pretendia.
O nome em questão era 4Calc. Por motivos diversos, com implicações diversas, e até por preferir um nome internacionalizável, um nome fácil de memorizar quando visto num URL ou numa carta.
A resposta ao pedido foi enviada para uma empresa de criação de gado biológico em Barrancos, cujo responsável simpáticamente me telefonou e informou que tinha de escolher outro nome.
O senhor enviou-me a carta, e quando recebi, vi que o motivo do chumbo era: Confusão com: Forcalque - Representações de Papéis, Lda., Rio Tinto.
Fiquei estupefacto com tamanha audácia de quem faz estas análises, mas admito que a verdade é que soa parecido se pensarmos em inglês. Mas confusão? Que Confusão? Zonas distintas, actividades distintas e principalmente grafias muito distintas.
Como precisava de trabalhar, e para o fazer de forma legal precisava de empresa criada, pois não tinha interesse em abrir actividade independente, decidimos escolher um nome pré-aprovado.
É de loucos! 50% dos nomes, parecem adequados para bordéis. Outros têm palavras inexistentes, gíria. A lista parece saída duma brainstorm de miúdos do 10º. ano.
Cheguei a ver alguns interessantes, mas que desapareciam logo no dia a seguir. About More, Bookalpha, Index Alpha, eram exemplos. Curiosamente, não encontro o rastro destas empresas na internet.
Entre os nomes de empresas para escolher, havia no dia em que fomos iniciar a CP estas pérolas, entre centenas:
BUGANVÍLIAS LUMINOSAS
CARACÓIS LONGOS
CARRADAS DE RAZÃO
COMPADRE FOLIÃO
ESTOU NA LUA
FADAS E NINFAS
GRANDE PESTINHA
JACINTO LILÁS
LINDA CEIFEIRA
LOUCURAS VIVAS
MAÇANETA DOURADA
MANHÃ DA COBRA
MUITA PARRA, POUCA UVA
NUTRIGOMOS
O FULANO DO BALÃO
RAIVINHA DE DENTES
RODOPIAR NAS ONDAS
SUPERPACOTE
TALCO E TERNURA
TORRE DAS PATACAS
VESPA-DO-MAR
Ora, perante uma lista deste calibre, como proceder?
Fomos lendo a lista e cada um dos sócios escrevia os vários nomes de que gostava num papel. Juntamos os nomes e cada um classificou, os nomes por ordem de preferência, e foi escolhido o que teve menor pontuação somada.
Códice de Papiro, não foi a minha opção n.º 1, foi na realidade a n.º 2. (vicissitudes duma Assembleia democrática) :)
Mas o mais irónico, é que eu já tinha tido relações comerciais com um empresa chamada Papiro. Agora já não há confusão? Há. Num Banco, perguntaram-nos se tinhamos alguma coisa a ver com a Papiro, de quem eles eram clientes.
O mais curioso, é que ainda há a PAPIRO - PAPELARIA DE CANELAS LDA, Vila Nova de Gaia ; a PAPIRO REAL - ACTIVIDADES HOTELEIRAS LDA na Moita ; a PAPIRO - COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LDA em Viseu ; a PAPIRO-PAPELARIA,LIVRARIA E TABACARIA LDA. em Grândola, a PAPIRO-SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES LDA em Lisboa ; a FANTASIAS DE PAPIRO, UNIPESSOAL LDA, em Cascais, a PAPIRO D'OUTRORA em Vila Franca de Xira ; a PAPIRO MÁGICO - VESTUÁRIO, na Maia, a JORNAL DE PAPIRO em Sintra; a PAPIRO - REPRESENTAÇÕES, LDA em Espinho, a PAPIRO PUBLICIDADE E MARKETING, em Espinho ,e ainda, a PAPIRO YATCH LINE - ASSISTÊNCIA NAÚTICA na Figueira da Foz.
Não há confusão? Há mais uma Papiro, que é assim que os clientes se referem à nossa empresa.
A pessoa que chumbou 4Calc por ser parecido com Forcalque, meu Deus, nem sei que merecia, mas sei que só me vêm à mente pensamentos pecaminosos que incluem paus, quando penso, como somos gozados pela administração pública em Portugal.
Caros senhores do Meo, da PTCom e da PT.
Agradeço a atenção de me telefonarem todos os dias. Parece que também têm telefonado todos os dias para o meu pai. Também têm telefonado para o meu telemóvel para falar com o meu pai.
Nós já sabemos e estamos fartos de repetir que não temos a opção mais económica. Não queremos. Já disse todas as vezes que não queremos fundir as contas. A conta do telefone é do meu pai, é uma obrigação e gestão dele, a conta sapo adsl é minha, é uma obrigação minha..
E será muito difícil compreender isso?
Hoje, ligaram para casa, e pela segunda vez, pedi para não ligarem mais. Também já vos informei que o meu pai, o Sr. Filipe Saraiva, não tem qualquer interesse em falar com Vossas Excelências. É que o meu pai é menos conversador que eu.
Hoje fui um bocado bruto para a pessoa do meo que me ligou. Quando atendi e ouvi um toque de desvio, vi logo o que era, e quando disse que queria falar com o Sr. Nuno Saraiva, eu disse:
-Já sei porque me liga, nós temos duas contas, telefone e net, e não queremos juntar, nem queremos subscrever o Meo e poupar, e ficar a gastar menos de 50 Euros, e ainda ter TV.
(Vêm como já sei o que diz no vosso papelinho de cor?)
Fiquei admirado quando a pessoa me começa a dizer o mesmo texto que acabara de proferir: - Nós estamos a ligar porque o senhor tem duas contas (...) Meo (...).
Ao que eu respondi: "já sei mas não quero, nem quero ser contactado novamente sobre este assunto."
O que safou o tipo de ter o telefone desligado na cara, foi ter dito, Obrigado e Boa Tarde.
Não, agora a sério, não podem apagar o meu contacto dessa lista?
Ou vão obrigar-me a mudar para o clix ou outra solução de internet?
Está a decorrer uma petição para tentar que se esclareça o âmbito da responsabilidade do Técnico Oficial de Contas, em relação a dívidas fiscais e fugas aos impostos por parte das empresas.
Têm aparecido umas interpretações um pouco bizarras, por exemplo, imagine-se que uma empresa não paga o IVA e gasta o dinheiro em noitadas. Deve o TOC ser co-responsabilizado por isso?
Parece óbvio e do senso comum que não. Porém, há quem defenda que sim, e o texto da Lei é um pouco vago. Isto parece-me ser um extremo e algo irreal.
O verdadeiro motivo da petição surge com a expressão "verdade e regularidade dos documentos do cliente". Esta expressão aparece com uma obrigação, mas está efectivamente fora do âmbito da função de contabilista e fora da sua esfera de controlo.
Se o cliente, por fraude, faz uma factura de 5000 Euros a uma empresa "amiga", porque esta necessita de custos para reduzir lucro e pagar menos impostos, e à primeira dá jeito o lucro, mas se na verdade a venda nunca existiu, como pode o TOC ter conhecimento disso?
Poderá ser co-responsabilizado pelos impostos, caso a empresa entre em falência?
Há empresas que movimentam milhões. Há empresas que pagam de renda mensal dos escritórios, mais do que os rendimentos de vários anos de muitos (possivelmente de vidas, nas empresas que alugam um prédio inteiro).
Pensar que um destes gestores possa fazer uma factura duma transacção fictícia, para a empresa do sobrinho não pagar impostos, e ser-se responsabilizado por isso. Deixa qualquer um, com cabelos brancos.
Por isso assinei a petição, e solicito a qualquer cidadão que faça o mesmo. É só por nome completo e número de BI que não será publicado.
O texto da petição é o seguinte:
Destinatário: Assembleia da República
Petição pela alteração ou clarificação do artigo 24.º da Lei Geral Tributária (responsabilidade do TOC)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República
Os signatários, cidadãos portugueses, no exercício do Direito de Petição estabelecido na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, vêm expor e peticionar o seguinte:
A Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2006, alterou a redacção do artigo 24.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, no que diz respeito à responsabilidade subsidiária dos técnicos oficiais de contas nas dívidas tributárias das empresas em que exercem as suas funções profissionais. É a seguinte a actual redacção do número 3 do referido artigo:
"3 - A responsabilidade prevista neste artigo aplica-se aos técnicos oficiais de contas desde que se demonstre a violação dos deveres de assunção de responsabilidade pela regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal ou de assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e seus anexos".
Esta redacção tem levantado grandes dúvidas, preocupações e incertezas junto dos técnicos oficiais de contas. Por um lado, o texto da lei é incompreensível, uma vez que ele usa uma combinação de palavras que não é corrente no âmbito da matéria que a lei pretende regulamentar. Por outro lado, e em consequência, nos meios ligados à profissão, têm sido divulgadas, pelo menos, duas interpretações não oficiais que são substancialmente diferentes.
A primeira interpretação defende que a reversão só pode ocorrer contra o técnico oficial de contas se este não procedeu à execução da contabilidade e à entrega das declarações fiscais. Esta interpretação dá ênfase à expressão "assunção da responsabilidade", no sentido de que a falta da execução dos procedimentos de registo contabilístico ou declarativos é uma violação da responsabilidade assumida perante a empresa e a administração fiscal.
A segunda interpretação vai no sentido de que qualquer imposto que o sujeito passivo tenha deixado de pagar por erro material do técnico oficial de contas, na contabilidade ou nas declarações fiscais, pode vir a ser objecto de reversão. Esta interpretação dá ênfase à expressão "regularização técnica", no sentido de que os erros materiais são irregularidades técnicas e que a dívida tributária resultou de uma irregularidade.
A Direcção-Geral dos Impostos vai até um pouco mais longe, quando afirma no ponto 5.5 do Ofício-Circulado n.º 60 058, de 17 de Abril de 2008:
"Do mesmo modo a Administração Fiscal deve apurar e demonstrar inequivocamente uma conduta dolosa ou negligente da sua parte, em violação dos deveres no âmbito da responsabilidade pela regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal ou de assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e seus anexos. Neste último caso, estamos perante um dever de atestação da verdade e regularidade dos documentos do cliente que é uma resultante do carácter público da própria função, à semelhança do que se passa com os revisores oficiais de contas".
Como se pode verificar, a interpretação da Direcção-Geral dos Impostos não se limita à "assunção da regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal", mas atinge também a "verdade e regularidade dos documentos do cliente", o que é nitidamente uma imputação abusiva de responsabilidade.
Por enquanto não é conhecida jurisprudência doutrinária dos tribunais sobre esta matéria.
Tem ainda interesse referir que esta dúvida interpretativa já se colocava na redacção original da Lei Geral Tributária, em vigor desde 1 de Janeiro de 1999. Contudo, nunca a dificuldade de interpretação levantou os problemas que agora se colocam, uma vez que, então, a reversão ficava dependente da existência de conduta dolosa por parte do técnico oficial de contas. E ao ser retirado do texto da lei a referência ao dolo, tal facto veio transformar completamente a dimensão do universo de circunstâncias da sua aplicabilidade.
Veja-se que, se a interpretação for a primeira acima exposta, a viciação dolosa da contabilidade ou das declarações fiscais por parte do técnico oficial de contas não legitima a reversão, o que será contrário ao objectivo da disposição em causa, se bem a entendem os signatários. Mas se a interpretação for a segunda, então um simples e involuntário erro na escrita de um algarismo no preenchimento de uma declaração fiscal poderá acarretar ao técnico oficial de contas um grande prejuízo, o que seria uma penalização desproporcionada e, consequentemente, injusta.
É exactamente essa desproporção e essa injustiça que os signatários querem ver também arredadas da lei, sem margem para dúvidas, qualquer que tenha sido a intenção do legislador e seja qual for a interpretação que agora possa ser dada ao preceito em análise.
Tanto mais que não se encontra definido nem clarificado o conceito de responsabilidade por violação do dever de cuidado nos procedimentos a cargo dos técnicos oficiais de contas, tendo em vista aspectos específicos da profissão como, entre outros, os diferentes níveis de complexidade, as circunstâncias em que a profissão é exercida, a probabilidade de ocorrência de certos tipos de erro e as características do dano tributário, nomeadamente o consequente benefício por parte do pagador do tributo. Muito particularmente, tendo em conta que os técnicos oficiais de contas exercem a profissão num universo de elevado risco devido às constantes alterações que são introduzidas nas leis fiscais e nos correspondentes procedimentos, muitas vezes sem a necessária e aconselhável antecedência em relação à sua entrada em vigor, factos estes que potenciam substancialmente a ocorrência de erros involuntários.
Nestes termos, vêm os signatários solicitar a alteração da redacção do número 3 do artigo 24.º da Lei Geral Tributária, num ou em mais que um dos seguintes sentidos:
1. Reposição da redacção inicial da lei, limitando a reversão à existência de comprovado dolo por parte dos técnicos oficiais de contas;
2. Inclusão da clarificação do conceito obscuro, vago e indeterminado de "assunção de responsabilidade pela regularização técnica";
3. Alteração da terminologia usada substituindo-a por outra perfeitamente clara e inequívoca.
Os Peticionários