por Nuno Saraiva, em 29.05.07
O Ministério das Finanças publicou a Portaria n.º 321-A/2007 que visa regulamentar a obrigatoriedade de apresentação dos dados contabilistico-financeiros das empresas.
Esta portaria vem no seguimento do chamado processo "simplex". Segundo esta norma, os registos da contabilidade e da facturação, podem ser em qualquer altura verificados pelos serviços competentes. Foi criado, no âmbito da OCDE, um modelo de ficheiro estandardizado que todas as pessoas que estejam sujeitas a IRC, e possuam a contabilidade registada informaticamente, devem dispor a partir de 01/01/2008.
Assim, as pessoas colectivas, devem contactar os seus contabilistas, e questionar, se o programa no qual são feitos os registos da empresa está de acordo com tal exigência. E caso não esteja, alertar para a necessidade de tal ser necessário a partir do próximo ano.
O modelo em causa vem publicado na Portaria n.º 321-A/2007, e no site da Associação Portuguesa de Software, estão disponíveis os procedimentos para informáticos trabalharem as bases de dados.
De referir ainda, que esta capacidade de exportar dados é obrigatória, de acordo com as alterações feitas ao Código do IRC pelo Orçamento de Estado 2007.
Esta medida é uma óptima medida no que respeita à inspecção tributária, porém é um passo enorme, quem sabe "maior que a perna".
O Governo tem assim uma medida de poder multar quem não for inspeccionado, sendo desta feita a inspecção efectuada quase automaticamente.
Mas isto tem um custo, e esse custo não vai ser suportado pelo Estado, mas sim pelas empresas e pelos gabinetes de contabilidade, que necessitam de adoptar o seu software às necessidades de reporte das empresas suas clientes.
Poucas são as empresas neste país que conseguirão produzir estes ficheiros com os seus próprios meios. As empresas informáticas mais atentas e as grandes empresas de consultoria, já começaram a oferecer os seus serviços para criar um sistema que permita produzir o referido ficheiro.
Sendo um passo necessário, acho o prazo curto. Menos de um ano para que todas as empresas passivas de IRC, possuam esta capacidade informática. Esperemos que não seja como o costume: Por causa das incumpridoras, as cumpridoras gastam rios de dinheiro e depois, fica tudo "em águas de bacalhau".